Redução de gastos tributários é uma das reformas que pode beneficiar o Nordeste

Por Solange Monteiro, do Rio de Janeiro

No final de maio, Marcos Mendes, pesquisador do Insper, participou de seminário promovido pelo Centro de Estudos para o Desenvolvimento do Nordeste do FGV IBRE, no Recife, sobre políticas para o desenvolvimento da região. No evento, Mendes fez uma análise de políticas públicas não relacionadas ao desenvolvimento regional mas que, avalia, “não apenas são ruins para o país como um todo, gerando baixo crescimento, como prejudicam especialmente o Nordeste”.

Entre o grupo de políticas que, se reformadas, trariam efeitos positivos para o Nordeste, Mendes destacou os gastos tributários. Essa renúncia de receitas de impostos tem registrado importante crescimento, como mostra estudo do Centro de Política Fiscal e Orçamento Público do FGV IBRE tratado na Carta do IBRE de abril. Apenas no nível federal, essa renúncia saltou de 1,3% do PIB em 2002 para 4,9% em 2024. No evento, Mendes destacou que se trata de uma política que pouco beneficia o Nordeste. “Quando pesquisamos a distribuição espacial desses benefícios, vemos que apenas 13% ficam com o Nordeste, que representa 27% da população brasileira”, destaca, citando simulação do efeito de longo prazo da reforma realizada por Sergio Gobetti e Rodrigo Orair, do Ipea. Já o Sudeste receberia 51% dos benefícios, e concentra 42% da população. “Reduzindo esses gastos tributários – que em geral não passam por avaliação de eficácia – reduz-se a carga geral e acaba-se com esse viés contrário ao Norte e Nordeste”, afirma.

Outra frente abordada por Mendes é a da assistência social, que envolve gastos em torno de R$ 360 bilhões por ano, em que o pesquisador defende mudanças para melhorar a focalização de algumas políticas. Como exemplo, Mendes citou estudo do Banco Mundial de 2017 que aponta que somente 12% do valor desembolsado para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) iam para os 20% mais pobres da população, “enquanto os 20% mais ricos representavam 19% da incidência do BPC”. Reformular programas para ampliar sua focalização, diz o pesquisador, também beneficiaria o Nordeste ao liberar mais recursos para programas que de fato alcancem a população mais pobre. “Considerando que, dos 40% mais pobres da população brasileira, 38% estão no Nordeste, fica claro esse potencial.”

Redução de gastos tributários atingiria menos o Nordeste 
(de acordo a estimativas do Projeto de Lei Orçamentária de 2020 - PLN 22/2019)


Fonte: Receita Federal do Brasil, elaborado por Marcos Mendes; PIB da ZFM é o referente ao estado do AM.

Uma frente pouco abordada, mas que também faz parte da lista do pesquisador é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que tem por objetivo fechar o hiato entre a necessidade de despesa a capacidade de arrecadação dos municípios, cujas transferências anuais equivalem a 1,5% do PIB ao ano. Mendes destaca que os critérios de distribuição do FPM, privilegiando pequenos municípios, “sem qualquer correlação, por exemplo, entre receita per capita de FPM e Índice de Desenvolvimento Humano municipal”, cita. Esse desenho, afirma o pesquisador, prejudica o Nordeste e o Norte, onde prevalecem municípios de tamanho médio, “enquanto na região Sul houve um processo de multiplicação de municípios”. “O maior perdedor é o perfil de municípios das regiões metropolitanas do Nordeste, que tem maior demanda por urbanização e serviços públicos”, descreve. “Os municípios que ganham mais FPM também recebem mais das outras transferências federais. Uma reforma melhoraria fortemente a locação de recursos, favorecendo principalmente as cidades médias do Nordeste”, reforça.

Mendes também destacou os benefícios que uma maior abertura comercial do Brasil poderia trazer para a região. “Hoje o mundo todo reclama das tarifas do presidente americano Donald Trump, mas fazemos algo parecido há 70 anos”, diz. “Em termos regionais, isso significou proteção para empresas do Sul e Sudeste, transformando o Norte e Nordeste em consumidores de produtos de baixa qualidade e caros”, afirmou, destacando que Celso Furtado já identificava, no final dos anos 1950, esse efeito daninho.

Tributação do consumo no destino aumentará participação dos estados e muicípios do Norte-Nordeste na arrecadação 
(simulação de efeito de longo prazo)


Fonte: Orair e Gobetti.

Do lado meio cheio do copo, o pesquisador do Insper citou a reforma sobre a tributação do consumo, que substituiu 5 impostos por um IVA dual – o CBS e o IBS. “Essa reforma resolveu o problema da guerra fiscal com o ICMS, e resolverá o problema de distorção dos preços relativos”, diz. Ele lembra que a principal característica da reforma é que a tributação se dará no destino e não mais na origem da produção. “Como os estados do Norte e Nordeste são mais consumidores do que produtores, a participação deles aumentará”, destaca, indicando estimativas de que essa arrecadação passaria de 16,5% para quase 20%.

 


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